segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Contributos para uma discussão

O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior – aprovado pela Lei Nº 62/2007, de 10 de Setembro – colocou as Instituições de Ensino Superior portuguesas no dever de reverem os seus Estatutos, para se adequarem aos termos da Nova Lei.

Os estudantes da Universidade de Lisboa, não sendo totalmente a favor do espírito da Lei, podiam ter optado por boicotar o processo, que decorreria à sua margem ou podiam ter-se limitado a ocupar os seus lugares, vendo o processo passar.

Entenderam antes que não podiam apenas comentar as propostas alheias, mas elaborar as suas próprias propostas, demonstrando, inequivocamente, que também pensam a Universidade, compreendendo-a como um todo e não apenas como a soma das suas unidades orgânicas.

Para além de uma política de renovação institucional e de desenvolvimento da Universidade de Lisboa, os novos Estatutos da Universidade de Lisboa devem conceber uma Universidade mais nova e moderna e mais dinâmica e competitiva no seu objectivo e missão, com especiais sensibilidades para fenómenos como a abertura a novos públicos, a formação ao longo da vida, a internacionalização e a mobilidade de estudantes, docentes e funcionários. E ainda com profundas preocupações a propósito das garantias sociais na frequência e no acompanhamento na inserção na vida activa dos estudantes e dos formados.

Foi sempre do entendimento dos Estudantes na Assembleia Estatutária que existe margem decorrente da própria lei para que possam ser utilizadas soluções inovadoras e que façam cumprir a Universidade, minimizando o dano decorrente do que foi legislado, e que, assim, a “velha” Universidade de Lisboa – a mais antiga do país – podia dar fortes sinais à restante rede de ensino superior portuguesa de que a hora era grave, mas a oportunidade exigente e que seria aproveitada. Será.



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