segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Associações de Estudantes

Os estudantes do ensino superior são maiores de idade e estão, pelo menos a grande maioria, na plena posse dos seus direitos políticos. Não é nem a idade, nem o grau académico que confere especial competência para a gestão e se verifica que a meritocracia substitui a democracia no acesso a alguns níveis de decisão, isso não pode eximir os responsáveis da transparente prestação de contas.

No seguimento do que está previsto no Art. 21º do RJIES e no art. 18º do Regime Jurídico do Associativismo Jovem, o papel das Associações de Estudantes deve ser visto como parceiro fundamental da Universidade e das suas Unidades Orgânicas, sendo que tal deveria ser reconhecido estatutariamente.

Deveria, pois, ser feita referência a este papel nos novos Estatutos da UL e tornar obrigatória uma consulta às AEs nas decisões e iniciativas tomadas pelos órgãos de gestão das Unidades Orgânicas no que toca a:

- Criação, suspensão ou extinção de cursos;

- Plano de Actividades e plano orçamental das Unidades Orgânicas;

- Alterações aos ciclos de Estudos;

- Existência de precedências entre unidades curriculares;

- Elaboração e actualização do Regulamento Pedagógico;

- Conclusões de inquéritos pedagógicos;

- Instituição de prémios escolares;

- Fixação do valor da propina;

- Alterações dos Estatutos das unidades orgânicas.

Também no seguimento do Art. 18º do Regime Jurídico do Associativismo Jovem, as AEs deverão dispor de um período mínimo de 15 dias após tomarem conhecimento das propostas dos órgãos em questão para se pronunciarem e emitirem parecer.

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