quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Intervenção na Sessão "Investigação"

É difícil compreender o RJIES no que diz respeito às questões da “investigação e inovação”, cujo reforço é a estratégia da Universidade de Lisboa e, que por essa razão, estamos aqui reunidos neste debate temático.

Há aspectos do RJIES que parecem apontar no sentido de uma maior integração das unidades de investigação e dos investigadores, reforçando a sua presença nos órgãos de governo e nos centros de decisão da Universidade.
Porém, há ainda uma inexistência de distinção formal entre research university e teaching university.

Por um lado, ao não existir essa diferenciação, também não impediu essa diferenciação qualitativa (e por que não funcional?) de entregar a investigação a unidades autónomas e o ensino às faculdades e departamentos.

A estratégia da Universidade passa claramente pelo reforço da investigação, constituindo pólos de excelência e inovação, separando a investigação do ensino.
Deve passar também pela criação de mais áreas de fronteira para além das aparentes afinidades científicas, isto é, ir além das áreas estratégicas.
Neste contexto, é importante afirmar a ideia do Instituto de Estudos Avançados multidisciplinar: tantas vezes ouvimos nas últimas sessões “estudos do ambiente”, “estudos geográficos”, “a bioética, as economias de saúde, a medicina forense”, que ligam o Direito e a Saúde, etc.

Mas por outro lado, a importância de usar, por vezes, a palavra prudência.

Estamos a pensar a Universidade a 20 anos e é preciso ter em conta que se trata de um processo lento, que precisará primeiro de consolidação dos estudos pós-graduados.

E não menos importante:

Não só é importante relacionar a investigação com a pós-graduação, como salvaguardar a actualização do ensino com a investigação (tão importante em determinadas áreas, como por exemplo a saúde e o direito) e impedir o que aconteceu em muitas Universidades que optaram por este caminho: a docência a cargo dos que não conseguiram ser os melhores investigadores.

A Comissão Europeia numa recente Comunicação sugere as mudanças que poderão ser a chave do sucesso para as Universidades:

- mais mobilidade;
- mais autonomia;
- mais abertura à sociedade;
- mais financiamento;
- mais internacionalização;
- maior massa crítica;
- gestão mais moderna, mais flexível e com respeito pela diversidade.

Em primeiro lugar, é urgente obrigar “o país” (diga-se o governo) a encontrar o justo equilíbrio entre financiamento de base, financiamento competitivo e financiamento baseado nos resultados para o Ensino Superior e a investigação científica, com avaliações dos desempenhos, com objectivos claramente definidos, e em indicadores sustentados por uma avaliação, que temos de exigir que seja internacional.

Mas há outras metas que a própria Universidade tem de, e pode, cumprir:

* É urgente eliminar as barreiras que envolvem as instituições do Ensino Superior na Europa. A mobilidade geográfica e intersectorial precisa de crescer substancialmente.
Segundo as metas da Comissão europeia, o número de diplomados que passam pelo menos um período ou semestre no estrangeiro ou em experiência na indústria deveria, no mínimo, crescer para o dobro.

* É urgente também o reconhecimento da relação com a comunidade empresarial e com a sociedade em geral, como uma importância estratégica.
Parcerias estruturadas com a comunidade empresarial proporcionam às instituições do Ensino Superior oportunidades:

- Para melhorarem a partilha de resultados de investigação, de patentes e licenças.

- Para melhorarem a colocação de estudantes e investigadores em empresas.

- Para melhorarem as perspectivas de carreira.


* Garantir apoio aos alunos através das melhores condições de estudo e de investigação.

* Por fim, gestão participada e autonomia, mas também responsabilização e prestação de contas das instituições.


Para terminar, um tema, a propósito também da gestão participada, que sei que gera sempre resistências, mas que acredito que merecia amplo debate na Universidade de Lisboa.

Bolonha criou um novo paradigma de Estudante de Ensino superior:

- Com a consolidação dos estudos pós-graduados (redes de recrutamento de estudantes de 2º e 3º ciclo) e aprendizagem ao longo da vida;

- Abertura a novos públicos, nomeadamente maiores de 23;

- Estudante de Ensino Superior já não é o mesmo de há uns anos atrás

Qual o seu lugar na (que não existe) representação institucional de bolseiros de investigação, de estudantes de 2º e 3º ciclo e mestrados integrados em órgãos de matéria cientifica?

Não tem o “novo” estudante preparação científica suficiente no momento em que queremos consolidar os estudos pós-graduados, a investigação e dar “ar fresco” à Universidade de Lisboa?
Toda a armadilha de uma posição é poder tornar-se um preconceito. Gostava que aqui todos remássemos para o mesmo lado.

Neste pequeno contributo, para que, espero, a decisão política que venha a ser tomada o seja com mais qualidade, faltam muitos temas.
No entanto, e assim termino, há um que não posso deixar de frisar: a liberdade.

Confie-se, com humildade, na liberdade, pois a liberdade é que nos conduzirá à evolução para melhor e às mudanças efectivas.

Obrigado.


Fernando Arrobas da Silva

domingo, 20 de janeiro de 2008

Governo e Organização da Universidade e Unidades Orgânicas

Na Assembleia Estatutária consideraram-se cinco áreas de conhecimento sobre as quais a UL deveria assentar a sua recomposição estrutural:
- Ciências da Saúde
- Ciências e Tecnologia
- Direito, Administração (e Economia)
- Ciências Sociais
- Artes e Humanidades

Na comissão permanente existem propostas, aceites na generalidade, para que a UL se organize como uma “confederação de consórcios” designados por Institutos Superiores.
O termo “consórcio” já é utilizado no RJIES noutro sentido, pelo que podem restar dúvidas como o enquadramento jurídico o pode aceitar, aquando da homologação dos Estatutos.

É preferível o termo “Federação de cooperação”, em que o objectivo de reestruturação da Universidade passa por maximizar o património e capacidade instalada da Universidade, organizando a dispersão por unidades orgânicas diferentes de áreas do saber afins, melhorando a oferta e reduzindo a despesa.

São relevantes ainda três pontos:
- Na área de Ciências da Saúde, criação do Centro Académico de Saúde em vez de apenas Centro Académico de Medicina.
- Inviabilidade orgânica de escolas, em degradação pedagógica, científica e infraestrutural, com “massa crítica” insuficiente.
- Estatuto de Vice-Reitor (lei prevê exclusividade de funções) e Pró-Reitor: é nomeado pelo Reitor, mas deve sê-lo sob proposta da Unidade Orgânica.

Estratégia da Universidade e Ensino vs Investigação

A estratégia da Universidade deve passar pelo reforço das Unidades de Investigação, com mais capacidade científica e tecnológica, constituindo grandes pólos de conhecimento e inovação.
Exige-se uma maior valorização científica, sobretudo dotar oportunidade aos jovens promissores.

O RJIES não impediu a diferenciação qualitativa do ensino vs investigação e nesse aspecto até foi positivo.
Deve-se separar a investigação do ensino, claramente. No entanto, com um processo lento e apenas após a maior consolidação de estudos pós-graduados e com contributos da investigação para a actualidade do ensino.

* Conselho de Unidades de Investigação

Os bolseiros de investigação continuam sem qualquer forma de representação institucional e muitas vezes sem atenção por parte das Instituições onde contribuem para o desenvolvimento científico, sendo o RJIES totalmente omisso a respeito deles.
A criação de um órgão assim designado poderia incluir representantes dos investigadores doutorados, dos estudantes dos 2º e 3º ciclos de formação e dos mestrados integrados e dos bolseiros de investigação.

Alargamento da Universidade: integração do IPL

A dicotomia Universitário/Politécnico é muitas vezes indevidamente tratada, uma vez que se tendem a exaltar as zonas de conflituosidade potencial, ignorando as consequências e as virtualidades da complementaridade entre as duas modalidades de ensino.
Nesta perspectiva deve-se ser favorável à manutenção do “sistema binário” (salvos sejam os casos, exemplo do ISEL, de escolas que eventualmente se encontrem preparadas e possam mudar de sistema, mas apenas mediante um processo criterioso), pois oferecem a coexistência de duas modalidades de ensino com matrizes conceptuais e formativas distintas e complementaridade.
O estímulo à manutenção do sistema binário é na permanência da natureza dos projectos pedagógicos e não nas diferenciações orgânicas, portanto um politécnico pode estar organicamente inserido numa universidade mantendo identidade pedagógica própria.

Coesão na Universidade de Lisboa

Torna-se essencial reforçar o “sentimento de pertença à Universidade” e de identidade comum. Criar o conceito de “fui estudante em Lisboa”.

Neste contexto, têm de ser consolidados os serviços comuns, partilhando-os através de uma gestão integrada.
Entre outros, destacam-se:
- Imagem pública da Universidade (grafismo, publicidade, marketing, páginas web, etc.)
- Sistemas de comunicação
- Cartão único do estudante e portal académico da UL
- Apoio pedagógico
- Recursos bibliográficos, documentais e museológicos, SIBUL, b-on, etc.
- Infra-estruturas tecnológicas, gestão de rede e aquisição de software
- Organização do campus universitário (edifícios, espaços exteriores, segurança, estacionamento, etc.)

Modelo de Governo

A orientação de aprofundar a coesão e a gestão integrada Universidade, terá consequências nos órgãos de governo, designadamente nas suas composições, sendo fundamental assegurar dispositivos adequados de coesão e participação que tenham em conta a realidade das unidades orgânicas e dos diferentes corpos universitários.

* Composição do Conselho geral

O Conselho geral pode ser composto entre 15 a 35 membros.
A proposta é de que seja composto por 23. (ver proposta em anexo com distribuição das composições de docentes, externos e alunos no conselho geral)

* Conselho de gestão

Para além do Reitor, do Vice-Reitor e do Administrador já obrigatórios pela lei, deve ser garantida a presença de um estudante e de um funcionário neste Conselho.

* Senado Académico

A manutenção da democracia na Universidade, dada a quantidade de poderes que são conferidos ao Conselho-geral a ao Reitor, passa pela implementação de um sistema de “freios e contrapesos”, que o novo RJIES não acautela.
Para tal torna-se necessária a criação de um Senado Universitário, onde exista uma representação paritária entre alunos e professores, com representação também dos investigadores e das unidades de investigação, e uma representação dos funcionários.

O poder deste Senado será político e negocial. É a única maneira de, uma Universidade que privilegia a democracia, se encontrar uma forma de balancear o peso das Instituições na vida da Academia. Para tal basta que a este órgão sejam atribuídas tarefas (pareceres obrigatórios) iguais ou muito semelhantes às principais competências do Conselho-geral e, mais atenuadamente, às do Reitor e ainda outras, como por exemplo a responsabilidade disciplinar.
É importante, deste modo, ressalvar, incompatibilidades nos membros eleitos para o Senado Académico e para o Conselho geral.

* Conselho das Unidades Orgânicas

Em alternativa ao Senado, no caso de não se querer conceber a sua existência, a constituição de um órgão de reunião assídua entre o Reitor e representantes, docentes e estudantes, das unidades orgânicas torna-se fundamental.

* Conselhos Pedagógicos

Defendemos a existência de um Conselho Pedagógico único para a Universidade. A sua existência, para além de poder recomendar a partilha e comunhão de boas práticas pedagógicas entre as unidades orgânicas, vinha no sentido de quanto mais afastadas estão as tomadas de decisão dos directos interessados, mais justas o são.
No entanto, o sentimento geral foi da não criação de um conselho pedagógico único da Universidade.

Os poderes dos Conselhos Pedagógicos das Unidades orgânicas devem, então, ser reforçados, incluindo mais competências do que aquelas que já lhe estão determinadas pelo RJIES, nomeadamente:

- Aprovar, em conjunto com o Conselho cientifico, alterações aos ciclos de estudos ministrados;
- Definir e aprovar o calendário lectivo e de exames;
- Elaborar e actualizar, sempre que necessário, o regulamento pedagógico, que deve ter como base o “manual de boas práticas pedagógicas” a ser elaborado pela Assembleia Estatutária;
- Apreciar a actividade pedagógica individual dos docentes;
- Promover acções de formação pedagógica;
- Aprovar a existência de precedências entre unidades curriculares.

Afigura-se ainda importante salientar que, neste órgão, a paridade entre docentes e discentes sempre foi desvirtuada pelo direito a exercício de voto de qualidade em caso de empate atribuído ao presidente deste órgão. Este direito é-lhe garantido pela Lei Geral na ausência de norma que o substitua. Parece lícito considerar que, quando apreciando documentos que não se referiam à condução concreta dos trabalhos da reunião (ou seja, quando discutindo propostas, pareceres, requerimentos de aluno ou docentes, etc...), em caso de empate, deve fazer-se transitar a discussão da matéria em apreço para nova reunião (urgente, se preciso for) em que havendo novo empate se considere a proposta rejeitada.

Órgão de Recurso

A autonomia das unidades orgânicas deve ser uma garantia.
No entanto, deve existir um órgão que funcione como de recurso das decisões dos órgãos próprios das unidades orgânicas, estabelecendo que no caso de recurso sobre matéria que verse conflituosidade discente-docente, deva ser ouvido o Provedor do Estudante (figura que ainda deve ser discutida em Sede de Assembleia Estatutária).
Trata-se da melhor forma da Universidade de Lisboa “prestar contas a si própria”, “estando a trabalhar e a ser vista”, “acendendo os holofotes”.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Debate

http://www.ul.pt/pls/portal/docs/1/169304.PDF

A exigência estudantil só estará verdadeiramente apta quando estiver completa uma real democratização do sistema educativo, isto é, quando, na defesa do interesse que ainda se afirma ser comum, se investir mais nas escolas, nas pessoas e na sua formação e quando existir a obrigação ética de transmitir o conhecimento adquirido, enquanto dirigente e não só, pois à lei da vida é que competirá a renovação que determina que as novas gerações ocupem os lugares que eram de outrem, outrora.

Fernando Arrobas da Silva

Associações de Estudantes

Os estudantes do ensino superior são maiores de idade e estão, pelo menos a grande maioria, na plena posse dos seus direitos políticos. Não é nem a idade, nem o grau académico que confere especial competência para a gestão e se verifica que a meritocracia substitui a democracia no acesso a alguns níveis de decisão, isso não pode eximir os responsáveis da transparente prestação de contas.

No seguimento do que está previsto no Art. 21º do RJIES e no art. 18º do Regime Jurídico do Associativismo Jovem, o papel das Associações de Estudantes deve ser visto como parceiro fundamental da Universidade e das suas Unidades Orgânicas, sendo que tal deveria ser reconhecido estatutariamente.

Deveria, pois, ser feita referência a este papel nos novos Estatutos da UL e tornar obrigatória uma consulta às AEs nas decisões e iniciativas tomadas pelos órgãos de gestão das Unidades Orgânicas no que toca a:

- Criação, suspensão ou extinção de cursos;

- Plano de Actividades e plano orçamental das Unidades Orgânicas;

- Alterações aos ciclos de Estudos;

- Existência de precedências entre unidades curriculares;

- Elaboração e actualização do Regulamento Pedagógico;

- Conclusões de inquéritos pedagógicos;

- Instituição de prémios escolares;

- Fixação do valor da propina;

- Alterações dos Estatutos das unidades orgânicas.

Também no seguimento do Art. 18º do Regime Jurídico do Associativismo Jovem, as AEs deverão dispor de um período mínimo de 15 dias após tomarem conhecimento das propostas dos órgãos em questão para se pronunciarem e emitirem parecer.

Acção Social

A escolaridade obrigatória e o livre acesso ao ensino devem ser prioridades do Estado. As falhas de qualidade são compensadas pela família e pela comunidade, mecanismo que apenas perpetua as desigualdades.

Assim, a começar, importa tornar efectivas e generalizar formas de apoio às famílias e aos jovens para que não sejam motivos económicos a ditar o abandono da escola e alargar o conceito de acção social.

A acção social no Ensino superior deve compreender as seguintes missões:

- Atribuição de bolsas de estudo;

- A concessão de empréstimos;

- Criação de bolsas de emprego part-time;

- Acesso a alimentação, cantinas e bares;

- Providenciar pela abertura e funcionamento de residências de estudantes (pensar na eventualidade de construção de uma residência de raiz no campus);

-Fornecimento de serviços de informação, reprografia, apoio bibliográfico e material escolar;

- Incentivar programas de voluntariado nacional e internacional;

- Campanhas de solidariedade e prevenção;

- Acesso a serviços de saúde (potenciar a utilização de recursos das Faculdades);

- Apoio às actividades desportivas e culturais;

- Apoio a estudantes com necessidades educativas especiais.

A acção social tem assumido um papel fundamental na democratização do Ensino superior, nomeadamente na igualdade de oportunidades no acesso e na melhoria de possibilidades de sucesso escolar mediante a prestação de serviços e a concessão de apoios aos estudantes.

Deve-se garantir a manutenção e aprofundamento de modelos plurais de participação democrática nas grandes políticas de Acção Social Escolar na Universidade, nomeadamente com a defesa da persistência de um Conselho com representação do Reitor, do responsável máximo dos Serviços de Acção Social e de representantes dos estudantes bolseiros e não-bolseiros, como se observa hoje em dia.

Regime Fundacional, Missão da Universidade e Bolonha

Regime Fundacional

A posição do plenário da Assembleia Estatutária da UL não foi equívoca.

A Universidade do Porto e Aveiro terão as suas realidades próprias que justificaram as suas decisões e no ISCTE a questão é pouco clara.

Nada justifica retrocessos.

Missão da Universidade

A evolução do país, no que respeita ao conhecimento e crescimento individual e colectivo, deve ter como desígnio a formação cívica, e grande parte desta ganha-se no panorama vivencial e de escolástica.

A qualidade da vivência académica é um dos factores de distinção das Universidades mais prestigiadas do Mundo, podendo diferenciar uma Universidade como “boa” ou “muito boa”.

A Universidade de Lisboa deve estatuir a sua missão (e criar mecanismos para que esta se cumpra, como por exemplo, mecanismos de flexibilização curricular), mostrando que contribui não só para a inovação e para o progresso científico, mas também para a formação cultural e social, numa visão orgulhosa de escola de cidadania.

Bolonha

Bolonha reformou os estudos em Portugal.

No entanto, apenas se discutiu estrutura, financiamento, carreiras e esqueceu-se o que Bolonha de melhor tinha para oferecer, nomeadamente, melhorar a pedagogia e a oportunidade de rever e orientar metodologias e objectivos de ensino e aprendizagem.

Foi uma grande oportunidade (e ainda é!) para o fim dos “modelos escolarizantes” e início da adopção de processos baseados na aprendizagem, no acompanhamento e na supervisão dos percursos estudantis.

Outra grande janela de oportunidade de Bolonha era a questão da mobilidade de estudantes e docentes. Contudo, nenhum programa de estímulo à mobilidade ou de acolhimento de estudantes estrangeiros foi ainda discutido ou anunciado.

Contributos para uma discussão

O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior – aprovado pela Lei Nº 62/2007, de 10 de Setembro – colocou as Instituições de Ensino Superior portuguesas no dever de reverem os seus Estatutos, para se adequarem aos termos da Nova Lei.

Os estudantes da Universidade de Lisboa, não sendo totalmente a favor do espírito da Lei, podiam ter optado por boicotar o processo, que decorreria à sua margem ou podiam ter-se limitado a ocupar os seus lugares, vendo o processo passar.

Entenderam antes que não podiam apenas comentar as propostas alheias, mas elaborar as suas próprias propostas, demonstrando, inequivocamente, que também pensam a Universidade, compreendendo-a como um todo e não apenas como a soma das suas unidades orgânicas.

Para além de uma política de renovação institucional e de desenvolvimento da Universidade de Lisboa, os novos Estatutos da Universidade de Lisboa devem conceber uma Universidade mais nova e moderna e mais dinâmica e competitiva no seu objectivo e missão, com especiais sensibilidades para fenómenos como a abertura a novos públicos, a formação ao longo da vida, a internacionalização e a mobilidade de estudantes, docentes e funcionários. E ainda com profundas preocupações a propósito das garantias sociais na frequência e no acompanhamento na inserção na vida activa dos estudantes e dos formados.

Foi sempre do entendimento dos Estudantes na Assembleia Estatutária que existe margem decorrente da própria lei para que possam ser utilizadas soluções inovadoras e que façam cumprir a Universidade, minimizando o dano decorrente do que foi legislado, e que, assim, a “velha” Universidade de Lisboa – a mais antiga do país – podia dar fortes sinais à restante rede de ensino superior portuguesa de que a hora era grave, mas a oportunidade exigente e que seria aproveitada. Será.



domingo, 6 de janeiro de 2008

ESTATUINDO

ESTATUINDO

Como membros eleitos pelo corpo estudantil para a Assembleia Estatutária que elaborará os Novos Estatutos da Universidade de Lisboa, o que nos traz é o dever de informar.

Em tempos disse, “Há estudantes que não sabem o que é o RJES” ao que me responderam inteligentemente “Há estudantes que sabem o que é o RJIES”.

O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior – aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro – coloca as instituições de Ensino Superior portuguesas no dever de reverem os seus estatutos, para se adequarem aos termos da nova lei.

No passado dia 6 de Novembro foram eleitos 3 estudantes, 12 docentes ou investigadores doutorados e este conjunto de indivíduos cooptou 5 figuras, de comprovado mérito, externas à Universidade.

São eles:

- Dr. Charles Buchanan

- Dr. Paulo Teixeira Pinto

- Engº João Picoito

- Dr. Murteira Nabo

- Prof. Cremilde Rosado Fernandes

A Universidade com esta lei foi posta em xeque em muitas das suas mais vincadas tradições, nomeadamente na sua autonomia e governo.

Na reunião plenária da Assembleia Estatutária, e como primeiro tema, chegou a questão da adopção ou não das fundações públicas de direito privado:

Procurou-se vantagens e desvantagens e expusemo-las sob as seguintes linhas:

Desvantagens claras:

-“Não existe enquadramento jurídico, esclarecedor da figura “fundação pública com regime de direito privado”. Pareceres jurídicos apontam para que, assim, a tutela tenha o poder de superintendência sobre estas fundações, o que implica uma dependência directa dos conselhos de curadores (e estes são apenas cinco) do governo, por quem são nomeados.

“As competências deste Conselho de curadores são extremamente alargadas, incluindo a nomeação e exoneração do conselho de gestão, a homologação das deliberações do conselho geral sobre, por exemplo, a proposta de orçamento, as linhas gerais de orientação da fundação no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial.”1

Como fica a independência face a interesses particulares e a liberdade académica?

É isto que a Universidade de Lisboa quer?

- Será por acaso que não se encontram ainda aprovados, e deviam claramente sê-lo antes desta lei, os importantes diplomas do novo regime de vínculos carreiras e remunerações na Administração Pública e o Estatuto da Carreira Docente Universitária?”

Desvantagens do Publico que se mantêm no Privado:

- “Todas as instituições, fundações ou não, terão que obedecer na mesma à jurisdição do Tribunal de Contas;

- Ficam sujeitas ao estabelecido na lei quanto ao equilíbrio orçamental e à disciplina das finanças públicas, o que não as deixará por exemplo ao abrigo de cativações

- Terão também de obedecer à burocracia da FCT quanto à gestão dos projectos

- Manterão a necessidade de concursos públicos para a contratação de pessoal e para a aquisição de bens materiais”

Vantagens virtuais:

- “A autonomia será a equivalente à reconhecida às instituições de ensino superior públicas, ressalvadas as “devidas adaptações decorrentes da natureza” de fundação (art 132).”

- “O possível reforço do património da fundação por iniciativa do Estado ou de outras entidades surge através da fórmula de “recursos suplementares” que pouco ou nada esclarece sobre a adequação do acervo patrimonial da futura fundação para realizar os seus fins.

- Em relação ao financiamento a assegurar pelo Estado, é extremo o grau de incerteza, pois um tal financiamento dependerá de “objectivo de desempenho”

Quem os define?

- E um exemplo claro no que respeita a uma das matérias que mais interessam aos estudantes: a acção social escolar abrange os estudantes das Universidades-fundação nos mesmos termos em que beneficia os estudantes das demais instituições de ensino superior. (art 137 da lei)”

Portanto:

Há desvantagens claras

As desvantagens do público mantêm-se no privado

As vantagens são virtuais.

A adopção do Regime fundacional parece, a este ponto, um debate enterrado na Universidade de Lisboa.

Poderia ter sido um passo perigoso, que foi ultrapassado, pois, mesmo que seja certo que a lei prevê a possibilidade de regresso ao regime não fundacional, um tal cenário representaria um verdadeiro suicídio para a Universidade Pública.

Existe margem decorrente da própria lei para que possam ser utilizadas soluções inovadoras e que façam cumprir a Universidade, minimizando o dano decorrente do que foi legislado. A velha Universidade de Lisboa – a mais antiga do país – pode dar fortes sinais à restante rede de ensino superior portuguesa. A hora é grave, mas a oportunidade exigente!

A redução da participação estudantil e da via de decisão democrática na Universidade foi um retrocesso gigante.

Ajudem-nos a não tomar decisões sozinhos.

Fernando Arrobas da Silva