Caros colegas:
O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior – aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro – coloca as instituições de Ensino Superior portuguesas no dever de reverem os seus estatutos, para se adequarem aos termos da nova lei.
Os desafios colocados pelo legislador não têm como motivos a adequação aos preceitos da Declaração de Bolonha já que o documento legislativo referido nada tem a ver com as determinações da Declaração. A Universidade é posta em xeque em muitas das suas mais vincadas tradições, nomeadamente na sua autonomia e governo. Contudo, existe margem decorrente da própria lei para que possam ser utilizadas soluções inovadoras e que façam cumprir a Universidade, minimizando o dano decorrente do que foi legislado. A velha Universidade de Lisboa – a mais antiga do país – pode dar fortes sinais à restante rede de ensino superior portuguesa. A hora é grave, mas a oportunidade exigente!
No próximo dia 6 de Novembro serão eleitos 3 estudantes, 12 docentes ou investigadores doutorados e este conjunto de indivíduos cooptará 5 figuras, de comprovado mérito, externas à Universidade. A esta Assembleia caberá cumprir a tarefa enunciada.
Os estudantes da Universidade de Lisboa podiam optar por boicotar o processo, que decorreria à sua margem; podiam limitar-se a ocupar os seus lugares, vendo o processo passar ou podem organizar-se numa candidatura forte e credível. Uma candidatura que compreenda a Universidade como um todo e não apenas como a soma das suas unidades orgânicas; com especial sensibilidade para fenómenos como a abertura a novos públicos, a formação ao longo da vida, a internacionalização e a mobilidade de estudantes, docentes e funcionários; com profundas preocupações a propósito das garantias sociais na frequência e no acompanhamento na inserção na vida activa dos estudantes e dos formados. Em suma, uma candidatura que acredite nos estudantes e no seu posicionamento estratégico no governo da Universidade e dos seus projectos.
Os estudantes do ensino superior são maiores de idade e estão, pelo menos a grande maioria, na plena posse dos seus direitos políticos. Não é nem a idade, nem o grau académico que confere especial competência para a gestão e se, por um lado a meritocracia pode substituir a democracia no acesso a alguns níveis de decisão, isso não pode eximir os responsáveis da transparente prestação de contas.
O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior – aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro – coloca as instituições de Ensino Superior portuguesas no dever de reverem os seus estatutos, para se adequarem aos termos da nova lei.
Os desafios colocados pelo legislador não têm como motivos a adequação aos preceitos da Declaração de Bolonha já que o documento legislativo referido nada tem a ver com as determinações da Declaração. A Universidade é posta em xeque em muitas das suas mais vincadas tradições, nomeadamente na sua autonomia e governo. Contudo, existe margem decorrente da própria lei para que possam ser utilizadas soluções inovadoras e que façam cumprir a Universidade, minimizando o dano decorrente do que foi legislado. A velha Universidade de Lisboa – a mais antiga do país – pode dar fortes sinais à restante rede de ensino superior portuguesa. A hora é grave, mas a oportunidade exigente!
No próximo dia 6 de Novembro serão eleitos 3 estudantes, 12 docentes ou investigadores doutorados e este conjunto de indivíduos cooptará 5 figuras, de comprovado mérito, externas à Universidade. A esta Assembleia caberá cumprir a tarefa enunciada.
Os estudantes da Universidade de Lisboa podiam optar por boicotar o processo, que decorreria à sua margem; podiam limitar-se a ocupar os seus lugares, vendo o processo passar ou podem organizar-se numa candidatura forte e credível. Uma candidatura que compreenda a Universidade como um todo e não apenas como a soma das suas unidades orgânicas; com especial sensibilidade para fenómenos como a abertura a novos públicos, a formação ao longo da vida, a internacionalização e a mobilidade de estudantes, docentes e funcionários; com profundas preocupações a propósito das garantias sociais na frequência e no acompanhamento na inserção na vida activa dos estudantes e dos formados. Em suma, uma candidatura que acredite nos estudantes e no seu posicionamento estratégico no governo da Universidade e dos seus projectos.
Os estudantes do ensino superior são maiores de idade e estão, pelo menos a grande maioria, na plena posse dos seus direitos políticos. Não é nem a idade, nem o grau académico que confere especial competência para a gestão e se, por um lado a meritocracia pode substituir a democracia no acesso a alguns níveis de decisão, isso não pode eximir os responsáveis da transparente prestação de contas.
Com base nesta matriz ideológica, surge a candidatura Uni(versi)dade, identificada nos boletins com a letra U.
A esta candidatura exige-se que não comente apenas as propostas alheias, , mas que elabore as suas próprias propostas e demonstre inequivocamente que os estudantes pensam a Universidade.
Em concreto propõe-se:
1. Estatuir a Missão da Universidade;
2. A presença de um estudante e de um funcionário no Conselho de Gestão da Universidade, para além do Reitor, do Vice-Reitor e do Administrador já obrigatórios pela lei;
3. Criação de outros órgãos como:
a) O Senado (que nos termos da Lei só pode ser consultivo) subdivido em corpos na Comissão Disciplinar do Senado, que deve ser estatuída para aconselhar o Reitor em matéria disciplinar;
b) Um outro órgão que funcione como de recurso das decisões dos órgãos próprios das unidades orgânicas, estabelecendo que no caso de recurso sobre matéria que verse conflitualidade discente - docente, deva ser ouvido o Provedor do Estudante;
c) Um Conselho de Unidades de Investigação, com representantes dos investigadores doutorados, dos estudantes do 2.º e 3.º ciclos de formação e dos mestrados integrados e dos bolseiros de investigação;
4. A obrigatoriedade de existência de um órgão colegial nas unidades orgânicas com o limite máximo de membros e com o máximo de estudantes possível, nos termos da lei, ou seja 15 membros e 40% de estudantes, respectivamente;
5 – Acrescentar competências efectivas aos conselhos pedagógicos das unidades orgânicas. Neste órgão, a paridade entre docentes e discentes sempre foi desvirtuada pelo direito a exercício de voto de qualidade em caso de empate atribuído ao presidente. 5. Este direito é-lhe garantido pela Lei Geral na ausência de norma que o substitua. Parece lícito considerar que, quando apreciando documentos que não se refiram à condução concreta dos trabalhos da reunião (ou seja, quando discutindo propostas, pareceres, requerimentos de alunos ou docentes, etc...), em caso de empate, deve fazer-se transitar a discussão da matéria em apreço para nova reunião (urgente, se preciso for) em que havendo novo empate se considere a proposta rejeitada;
6. Maximizar o património e capacidade instalada da Universidade, organizando a dispersão por unidades orgânicas diferentes de áreas do saber afins, melhorando a oferta e reduzindo a despesa;
7. Instituir o acompanhamento dos fenómenos de inserção na vida activa dos formados pela Universidade de Lisboa (cujo estudo já tem sido feito continuadamente), para que aprofunde este domínio e se relacione com o Observatório próprio para o efeito, criado pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
8. Garantir a manutenção e aprofundamento de modelos plurais de participação democrática nas grandes políticas de Acção Social Escolar na Universidade, nomeadamente com a defesa da persistência de um Conselho com representação do Reitor, do responsável máximo dos Serviços de Acção Social e de representantes dos estudantes bolseiros e não-bolseiros, como se observa hoje em dia;
9. Defender a consagração estatutária dos parceiros privilegiados da Universidade de Lisboa;
10. Recomendar a partilha e posterior comunhão de boas práticas entre as unidades orgânicas;
11. Estatuir a possibilidade de integração de novas áreas do saber e de paradigmas de ensino-aprendizagem e de expansão internacional da Universidade, nomeadamente na leccionação do português como língua estrangeira;
12. Determinar a organização de um arquivo institucional, a inaugurar durante as comemorações do centenário da refundação da Universidade de Lisboa, em 2011.
Não mais será a Universidade uma soma de interesses das “capelinhas” e dos seus ocupantes. Será lugar de produção e difusão de saberes e casa de conhecimento, ciência, cultura, desporto e civismo no cumprimento do nobre desiderato de formar melhores cidadãos.
No próximo dia 6 de Novembro vota U!

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