segunda-feira, 29 de outubro de 2007

A importância dos estudantes e dos funcionários no Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa

Quanto falamos de estudantes e nos funcionários de dois dos mais importantes corpos da Universidade de Lisboa. Os alunos desde logo porque são o escopo primário e essencial da Universitas. São cerca de 20.000, neste momento, os estudantes que frequentam os ciclos de estudo e os mais diversos cursos, adquirindo continuamente (e aumentando), capital humano essencial para si e para o país. Já sem funcionários, todo o labor universitário, seria anulado pela inexistência de condições essenciais de ordem organizativa e estrutural.
O Conselho de Gestão, conforme refere o artº 95 da lei 62/2007, de 10 de Setembro, é o órgão a quem cabe “conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira, bem como a gestão de recursos humanos” bem como “a aplicação de taxas e emolumentos”, sendo, portanto, deveras importante para o funcionamento da “futura” diferente Universidade de Lisboa. A lei não consagra a presença, neste Conselho de representantes dos estudantes ou dos funcionários. Teremos, assim, um órgão sem anima, lacunoso e frágil. Se há um órgão de gestão de e para a Universidade, como pode conceber-se que não se incuta no seu seio esta imprescindível representação, visão e auxílio?
Muitos foram os que já arguiram que não há estudantes e funcionários capazes de tamanha… Nada mais errado! Há na Universidade pessoas com capacidades, não só para exercer mas também para reunir, em tempo útil, conhecimentos necessários para o fazer com responsabilidade e bom senso. Prova disso são as pessoas que, nas mais diversas áreas do saber, se têm destacado na liderança de empresas e instituições de elevada credibilidade e onde a sua actuação, além de irrepreensível, suscitou na sociedade a mais elogiosa distinção e o apreço geral. Há condicionantes e ideias que só alguém embrenhado num corpo constituinte da Universidade pode saber, porque isso lhe é intrínseco e é natural a óptica de análise e de formação da opinião. Este é um ponto essencial, uma vez que há decisões quotidianas prementes, incapazes de esperar a deliberação de um órgão mais “pesado” e lento. O mesmo se passa com os funcionários, corpo da Universidade que aparece na nova lei desprovido de qualquer participação no cerne do processo de decisão, a despeito da sua singular e importante tarefa.
Não pode, pois, a Universidade de Lisboa alterar os seus Estatutos, sem que este aspecto seja claramente pensado e analisado, mantendo a Universidade de Lisboa, como sempre os “seus” quiseram, um espaço de liberdade, pedra de ara sobre o qual deve assentar a sua existência. E na Constituinte, este é/será um dos pontos chave!

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